associação dos servidores do ibama
CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES E AO POVO BRASILEIRO
A reforma na estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, implementada pela Medida Provisória nº 366/07, de 26/04/07, atinge mortalmente o IBAMA enquanto órgão responsável pela execução da Política Nacional de Meio Ambiente. Cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nome novo para um projeto antigo, e retira da esfera do IBAMA a gestão e o controle de todas as áreas protegidas do País e sua biodiversidade.
A forma de condução desse processo, reivindicado pela Senhora Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva preocupa os servidores do IBAMA e todos os setores da sociedade que têm compromisso com uma gestão ambiental pública e integrada, dada a presença, no MMA, em cargos estratégicos, de pessoas fortemente identificados com interesses de ONGs/OSCIPs que, em passado recente, reivindicavam a gestão das Unidades de Conservação Federais, particularmente as mais rentáveis.
A nova estrutura para a gestão ambiental proposta na Medida Provisória divide arbitrariamente as atribuições do IBAMA: de um lado, a gestão das Unidades de Conservação, com os Centros Especializados voltados à pesquisa, proteção e manejo da biodiversidade. De outro, o Licenciamento Ambiental, o controle da qualidade ambiental, a autorização de uso dos recursos naturais e a fiscalização. Transfere, de maneira autoritária e imperativa, todos os já escassos recursos materiais e humanos de que dispõe o Instituto, inclusive seus servidores, que sequer tiveram condições de opinar, surpreendidos que foram com a edição da Medida Provisória, além de aumentar as necessidades de gastos financeiros para a manutenção de estruturas paralelas.
O açodamento com que foi elaborada a MP evidencia-se à partir de uma leitura mais acurada da mesma. Atividades vitais do Instituto, como a fiscalização, educação ambiental, administração e outras correm riscos de serem duplicadas ou, pior: terceirizadas. A educação ambiental, por exemplo, permanece enquanto finalidade dos dois Institutos. No entanto, não aparece na estrutura organizacional de ambos, o que nos leva a crer, fortemente na hipótese de terceirização desta atividade. A atividade de fiscalização, da mesma forma, aparece nas duas estruturas, sem que haja, no curto prazo, nenhuma perspectiva de ampliação do número de fiscais, o que leva a acreditar que tais atividades serão repassadas para as polícias locais. O licenciamento ambiental federal, pano de fundo desse ataque ao IBAMA vem sendo objeto de críticas e ataques perpetrados por setores do Governo e da iniciativa privada.
Os servidores do IBAMA vêm de público esclarecer que o Instituto NÃO É RESPONSÁVEL pela demora na concessão das licenças, até mesmo porque existem prazos fixados em legislação. As demoras imputadas ao IBAMA ocorrem, principalmente, pelo não cumprimento das condicionantes exigidas em Lei, por parte dos empreendedores. Em que pese o interesse econômico do empreendedor, o IBAMA tem que avaliar com o mesmo compromisso e seriedade, as demandas sociais e culturais, além de atender as exigências dos órgãos de controle, aos interesses do cidadão e às demandas judiciais.
Os servidores do IBAMA reconhecem a necessidade de um crescimento econômico voltado para a inclusão social com distribuição de renda e qualidade de vida para a população, no entanto, este não pode se dar em detrimento da questão ambiental. É esta a nossa razão de ser. A nosso ver, a implementação de medidas casuísticas que visem a aprovação de empreendimentos, de forma açodada e arbitrária, pode ter um custo altíssimo para os segmentos mais frágeis da sociedade brasileira. Neste sentido, a responsabilidade do IBAMA se agiganta. Assim, nos posicionamos contra qualquer medida que signifique a fragmentação dos instrumentos ambientais e que comprometam os princípios que norteiam a gestão integrada do meio ambiente.
Brasília, 03 de maio de 2007.
PELA UNICIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL
PELA INTEGRIDADE E FORTALECIMENTO DO IBAMA
PELA DERRUBADA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 366/07
ASIBAMA NACIONAL ASIBAMA-DF SINDSEP-DF DENTMA/CONDSEF
A reforma na estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, implementada pela Medida Provisória nº 366/07, de 26/04/07, atinge mortalmente o IBAMA enquanto órgão responsável pela execução da Política Nacional de Meio Ambiente. Cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nome novo para um projeto antigo, e retira da esfera do IBAMA a gestão e o controle de todas as áreas protegidas do País e sua biodiversidade.
A forma de condução desse processo, reivindicado pela Senhora Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva preocupa os servidores do IBAMA e todos os setores da sociedade que têm compromisso com uma gestão ambiental pública e integrada, dada a presença, no MMA, em cargos estratégicos, de pessoas fortemente identificados com interesses de ONGs/OSCIPs que, em passado recente, reivindicavam a gestão das Unidades de Conservação Federais, particularmente as mais rentáveis.
A nova estrutura para a gestão ambiental proposta na Medida Provisória divide arbitrariamente as atribuições do IBAMA: de um lado, a gestão das Unidades de Conservação, com os Centros Especializados voltados à pesquisa, proteção e manejo da biodiversidade. De outro, o Licenciamento Ambiental, o controle da qualidade ambiental, a autorização de uso dos recursos naturais e a fiscalização. Transfere, de maneira autoritária e imperativa, todos os já escassos recursos materiais e humanos de que dispõe o Instituto, inclusive seus servidores, que sequer tiveram condições de opinar, surpreendidos que foram com a edição da Medida Provisória, além de aumentar as necessidades de gastos financeiros para a manutenção de estruturas paralelas.
O açodamento com que foi elaborada a MP evidencia-se à partir de uma leitura mais acurada da mesma. Atividades vitais do Instituto, como a fiscalização, educação ambiental, administração e outras correm riscos de serem duplicadas ou, pior: terceirizadas. A educação ambiental, por exemplo, permanece enquanto finalidade dos dois Institutos. No entanto, não aparece na estrutura organizacional de ambos, o que nos leva a crer, fortemente na hipótese de terceirização desta atividade. A atividade de fiscalização, da mesma forma, aparece nas duas estruturas, sem que haja, no curto prazo, nenhuma perspectiva de ampliação do número de fiscais, o que leva a acreditar que tais atividades serão repassadas para as polícias locais. O licenciamento ambiental federal, pano de fundo desse ataque ao IBAMA vem sendo objeto de críticas e ataques perpetrados por setores do Governo e da iniciativa privada.
Os servidores do IBAMA vêm de público esclarecer que o Instituto NÃO É RESPONSÁVEL pela demora na concessão das licenças, até mesmo porque existem prazos fixados em legislação. As demoras imputadas ao IBAMA ocorrem, principalmente, pelo não cumprimento das condicionantes exigidas em Lei, por parte dos empreendedores. Em que pese o interesse econômico do empreendedor, o IBAMA tem que avaliar com o mesmo compromisso e seriedade, as demandas sociais e culturais, além de atender as exigências dos órgãos de controle, aos interesses do cidadão e às demandas judiciais.
Os servidores do IBAMA reconhecem a necessidade de um crescimento econômico voltado para a inclusão social com distribuição de renda e qualidade de vida para a população, no entanto, este não pode se dar em detrimento da questão ambiental. É esta a nossa razão de ser. A nosso ver, a implementação de medidas casuísticas que visem a aprovação de empreendimentos, de forma açodada e arbitrária, pode ter um custo altíssimo para os segmentos mais frágeis da sociedade brasileira. Neste sentido, a responsabilidade do IBAMA se agiganta. Assim, nos posicionamos contra qualquer medida que signifique a fragmentação dos instrumentos ambientais e que comprometam os princípios que norteiam a gestão integrada do meio ambiente.
Brasília, 03 de maio de 2007.
PELA UNICIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL
PELA INTEGRIDADE E FORTALECIMENTO DO IBAMA
PELA DERRUBADA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 366/07
ASIBAMA NACIONAL ASIBAMA-DF SINDSEP-DF DENTMA/CONDSEF
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