quinta-feira, 2 de agosto de 2007

PSDB



;Juiz que votou contra cassação de tucano fez doação de R$ 500 à campanha

REGIANE SOARESda Folha Online
O juiz eleitoral Renan de Vasconcelos Neves, do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, o único a votar contra a cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), doou R$ 500 para a campanha do tucano nas eleições de 2006.
Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do TRE-PB na segunda-feira, quando cinco juízes votaram a favor da cassação e apenas Neves votou contra. O governador já recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para poder continuar no cargo até o julgamento final do processo.
Neves disse que fez a doação a Cunha Lima no ano passado, durante um jantar de apoio à campanha. Porém, fez questão de ressaltar que na época era um "cidadão comum", pois assumiu a vaga de juiz eleitoral no tribunal em 14 de junho deste ano.
"Fiz a doação durante um jantar, e os convidados ofereceram uma doação por meio de um cheque nominal. Mas fiz na qualidade de cidadão, muito antes de assumir como juiz", explicou Neves, ao ressaltar que ficou surpreso com a repercussão do caso. "Nem sonhava em ser juiz quando fiz a doação, que foi pública e está na prestação de contas do partido [PSDB]", completou.
Neves explicou que é advogado e que foi indicado para a vaga de juiz eleitoral pelo TJ-PB (Tribunal de Justiça) da Paraíba. "Fui o mais votado entre 25 advogados, e meu nome foi o escolhido entre os três enviados ao presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]", argumentou.
Apesar de ter feito a doação, Neves disse que não se sentiu impedido para julgar o caso, porque doou como cidadão. "Essa doação foi pública, e todo mundo sabia. Não me sinto suspeito e nenhum advogado levantou a minha suspeição. Só foi divulgada agora porque votei contra a cassação", disse.
O juiz explicou que votou contra por convencimento técnico. "Foi um voto técnico", disse.
Cunha Lima foi acusado de abuso de poder político por ter distribuído 35 mil cheques à população durante a campanha eleitoral de 2006.
Neves entendeu que não houve ilegalidade no caso porque há uma lei na Paraíba que disciplina a realização de programas sociais, inclusive durante o período eleitoral. "Os meus demais pares não entenderam assim", finalizou

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